Amigos do Fingidor

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Má prática médica


João Bosco Botelho


Uma das primeiras estruturas laicas a reconhecer e legislar a prática médica atribuindo claramente deveres e direitos aos médicos e julgadores, além de estabelecer o valor do pagamento pelos serviços e penalidades pela má prática médica, foi o rei Hammurabi (1728-1686 a.C), da Babilônia, autor do código de Hammurabi.
Foram os membros da expedição arqueológica francesa de Morgan, nas escavações da acrópole da capital elamita de Susa, que encontraram o diorito negro contendo o código – hoje no Museu de Louvre, em Paris.
O Código de Hammurabi permite entender certos critérios, sempre em torno dos bons resultados, das leis que regiam a ação médica na Babilônia, governada pelo rei Hammurabi. Se pensarmos que as leis também exercem função de evitar conflitos, os artigos penalizando ou premiando o médico, por estarem na mesma coluna daquela regulamentando as profissões dos barbeiros, pedreiros e barqueiros, é possível pressupor um elo comum: se tratavam de categorias envolvidas em conflitos inquietantes à administração. Dessa forma, somente a ação do julgador, ligado ao poder dominador, estaria suficientemente organizado para julgar os conflitos geradores de conflitos sociais.
Torna-se necessário para a compreensão da importância das práticas médicas e julgadoras naquela região conhecer a divisão dos diferentes extratos sociais. O primeiro e mais importante grupo que compunha a sociedade babilônica, rigidamente hierarquizada, os awilum, homens e mulheres livres, funcionários da administração pública e pagos pelo rei, julgadores, escribas, sacerdotes, comerciantes, camponeses e grande parte dos soldados. O segundo grupo compreendia os muskenum. Apesar de os registros históricos serem escassos e não se saber exatamente o papel social desempenhado por eles, é possível pressupor que exercessem papeis intermediários entre os awilum e os escravos.
A regulamentação da ação médica contida no código de Hamurabi cita a inequívoca relação da ética do médico ligada aos bons resultados, onde o julgador é o árbitro absoluto.
–  215: Se um médico fez em um awilum uma incisão difícil com uma faca de bronze e curou o awilum ou se abriu a nakkaptum (supercílio) de um awilum com uma faca de bronze e curou o olho do awilum: ele tomará dez siclos de prata.
–  218: Se um médico fez em um awilum uma incisão difícil com uma faca de bronze e causou a morte do awilum ou abriu a nakkaptum de um awilum com uma faca de bronze e destruiu o olho do awilum: eles cortarão a sua mão.
–  219: Se um médico fez uma incisão difícil com uma faca de bronze no escravo de um muskenum e causou a sua morte: ele deverá retribuir um escravo como o escravo morto.